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Instrução Normativa RFB nº 1.933, de 3 de abril de 2020 - Suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.850, de 29 de novembro de 2018. Texto publicado em 6/4/2020 às 1h47m.
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