SEFAZ-BA suspende a contagem de prazos no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - A contagem do prazo para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal fica de 23 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. Texto publicado em 30/3/2020 às 10h35m.

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