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DIRPF 2020 – IRPF 2020 - Despesas de custeio escrituradas no livro-caixa. Serviços prestados a pessoas físicas e/ou jurídicas - As despesas de custeio escrituradas no livro-caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica? Texto publicado em 19/3/2020 às 14h42m.
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