Instrução Normativa RFB nº 1.926, de 16 de março de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.926, DE 16 DE MARÇO DE 2020

(DOU de 18/03/2020, seção 1, página 29)

Aprova a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º do Decreto nº 766, de 3 março de 1993, a Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994, e os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no item 2 do art. 3º e no item 2 do art. 8º da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 71, de 11 de outubro de 1988, e promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 22 de dezembro de 1988, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017, que incorpora as alterações aprovadas nas 62ª, 63ª e 64ª sessões do referido Comitê.

§ 1º A atualização a que se refere o caput contempla as alterações realizadas até janeiro de 2020.

§ 2º A Coletânea a que se refere o caput estará disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 18/03/2020.
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