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Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020 - Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Texto publicado em 18/3/2020 às 16h36m.
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