DIMOB 2020 - Termina hoje o prazo de entrega da DIMOB 2020, relativa ao ano-calendário 2019 - A Dimob é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizarem sublocação de imóveis; e que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios. Texto publicado em 28/2/2020 às 10h31m.

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