DMED 2020 – Leiaute, aplicativo e pessoas jurídicas ou equiparadas obrigadas a apresentar a DMED 2020 - A DMED 2020, contendo informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde no ano-calendário de 2019, deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, até o dia 28/02/2020. Texto publicado em 3/2/2020 às 7h29m.

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