Cuidadora de idosos – Jornada de trabalho em regime de 24x24 horas – Horas extras e adicional noturno - Justiça do Trabalho garante horas extras e adicional noturno para cuidadora de idosos que trabalha em regime de 24x24 horas. Texto publicado em 29/1/2020 às 15h50m.

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