EFD-Reinf sem movimento – Competência JANEIRO/2020 - Na competência janeiro/2020, contribuinte obrigado a EFD-Reinf que não tenha movimento deverá enviar a escrituração “sem movimento” ao SPED. Texto publicado em 12/1/2020 às 23h03m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página