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IRPJ / CSLL - Indenização por dano patrimonial. Rescisão de contrato entre pessoas jurídicas. Lucros cessantes. Incidência - A indenização decorrente de rescisão de contrato entre pessoas jurídicas, quando destinada a compensar perda de lucros futuros (lucros cessantes) sujeita-se à tributação do IRPJ e da CSLL. Texto publicado em 30/12/2019 às 11h58m.
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