ICMS/GO – Estado de Goiás antecipa para o ano de 2020 os prazos de recolhimento do ICMS do 10º para o 5º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração - A regra vale para comerciante, prestador de serviço com fornecimento de mercadoria, prestador de serviço de transporte e de comunicação, estabelecimentos industriais, inclusive do Programa FOMENTAR, e substitutos tributários. Texto publicado em 27/12/2019 às 18h13m.

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