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Direito de apropriação de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de mercadorias destinadas ao uso ou consumo - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) a proposta que adia de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033 o prazo a partir do qual o contribuinte poderá apropriar créditos de ICMS decorrentes de aquisições de mercadorias destinadas ao uso ou consumo. A matéria será enviada à sanção presidencial. Texto publicado em 18/12/2019 às 9h03m.
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