Dirf 2020 – Aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2020)

A Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS) da Receita Federal (RFB), por meio do Ato Declaratório Executivo nº 65, de 29 de novembro de 2019, publicado no DOU de hoje (12), aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf 2020.

No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2020, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único do referido Ato Declaratório.

Clique aqui para baixar o arquivo com o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2020.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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