ICMS/RJ – Estado do Rio de Janeiro institui o Fundo Orçamentário Temporário nos moldes do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), revogando a Lei nº 7.428/2016 a partir de 01/01/2020 - A partir de 01/01/2020, a fruição de incentivos fiscais e de incentivos financeiro-fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro fica condicionada ao depósito no Fundo Orçamentário Temporário, de percentual de 10%, aplicado sobre a diferença entre o valor do ICMS calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais concedidos à empresa contribuinte do ICMS, já considerada, no aludido percentual, a base de cálculo para o repasse constitucional para os municípios, que serão destinados ao equilíbrio fiscal do Estado. Texto publicado em 11/12/2019 às 11h37m.

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