Portaria SEPRT nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019

PORTARIA SEPRT Nº 1.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

(DOU de 11/12/2019)

Aprova o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo nº 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR nº 28 - Fiscalização e Penalidades, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora - NR nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da NR nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º O Anexo II da NR nº 28 - Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 11/12/2019.
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