ICMS-MT – Vendas a prazo, com emissão de duplicatas ou promissórias rurais - Obrigações acessórias das pessoas estabelecidas em território mato-grossense que efetuarem vendas de mercadorias a prazo, com emissão de duplicatas ou promissórias rurais, sempre que apresentarem esses títulos a bancos, sociedades financeiras e demais estabelecimentos de crédito, para cobrança, desconto, caução, custódia ou apresentação a quem deva assiná-los. Texto publicado em 18/11/2019 às 21h52m.

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