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Mora contumaz no pagamento de salários - Restrição ao gozo de incentivos - A empresa em mora contumaz relativamente a salários não poderá ser favorecida com qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de que estes participem. Texto publicado em 14/11/2019 às 8h14m.
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