Empresa comercial exportadora. PIS/PASEP e COFINS. Aquisição de mercadorias de outra pessoa jurídica com o fim específico de exportação. Não comprovação do embarque das mercadorias para o exterior - A empresa comercial exportadora que houver adquirido mercadorias de outra pessoa jurídica com o fim específico de exportação para o exterior ficará sujeita ao pagamento, na condição de responsável, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que deixaram de ser pagas pela empresa vendedora, na hipótese de não comprovar o embarque das mercadorias para o exterior. Texto publicado em 23/10/2019 às 2h49m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página