Lei nº 13.863, de 8 de agosto de 2019

LEI Nº 13.863, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

(DOU de 09/08/2019)

Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................................................................................................

..................................................................................................................................

Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado." (NR)

"Art. 4º .....................................................................................................................

..................................................................................................................................

II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;

..................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 09/08/2019.
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