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ICMS-PR - Estabelecimento industrial fabricante de VINHO. Redução de base de cálculo e crédito presumido - Governo do Estado do Paraná prorroga a concessão de redução de base de cálculo e de crédito presumido autorizados, para 30 de abril de 2020, aos estabelecimentos paranaenses, nas operações com vinho. Texto publicado em 7/8/2019 às 11h35m.
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