PIS/PASEP e COFINS. Águas minerais naturais. Benefício fiscal. Alíquota Zero - Venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi, são beneficiadas com alíquotas zero do PIS/PASEP e da COFINS. Texto publicado em 26/7/2019 às 11h53m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página