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PIS/PASEP e COFINS. Águas minerais naturais. Benefício fiscal. Alíquota Zero - Venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi, são beneficiadas com alíquotas zero do PIS/PASEP e da COFINS. Texto publicado em 26/7/2019 às 11h53m.
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