Associações civis sem fins lucrativos. IRPJ/CSLL. Isenção. Remuneração de dirigentes - Associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção do IRPJ e da CSLL, pode remunerar seus dirigentes pelos serviços prestados? Texto publicado em 22/7/2019 às 7h19m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página