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PIS/PASEP e COFINS – Regime de apuração cumulativa - Receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que se dedica à locação e administração de bens próprios e à participação em outras sociedades - No caso de pessoa jurídica que se dedica à locação e administração de bens próprios e à participação em outras sociedades, as receitas auferidas em decorrência de rendimentos sobre aplicações financeiras integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de apuração cumulativa? Texto publicado em 12/7/2019 às 7h34m.
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