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ICMS/RJ – Relação a ser preenchida e entregue pelos contribuintes que usufruíram de benefícios fiscais não vigentes em 08/08/2017 nos termos do Convênio ICMS 190/17 - SEFAZ/RJ disciplina a relação a ser preenchida e entregue pelos contribuintes que usufruíram de benefícios fiscais não vigentes em 08.08.2017 nos termos do Convênio ICMS nº 190/2017. Texto publicado em 5/6/2019 às 17h30m.
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