Despacho 25/19 - CONFAZ, de 8 de maio de 2019

Por meio do Despacho nº 25, de 8 de maio de 2019, publicado na edição do DOU de 09/05/2019, o Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publica os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal:

PROTOCOLO ICMS 16/19, DE 7 DE MAIO DE 2019, que altera o Protocolo ICMS 108/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, firmado entre os Estados do Paraná e de São Paulo;

PROTOCOLO ICMS 17/19, DE 7 DE MAIO DE 2019, que altera o Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, firmado entre os Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

PROTOCOLO ICMS 18/19, DE 7 DE MAIO DE 2019, que altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, firmado entre os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal;

PROTOCOLO ICMS 19/19, DE 7 DE MAIO DE 2019, que dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICMS 69/08, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações, firmado entre os Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe;

PROTOCOLO ICMS 20/19, DE 7 DE MAIO DE 2019, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, firmado entre os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal;

PROTOCOLO ICMS 21/19, DE 7 DE MAIO DE 2019, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, firmado entre os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; e

PROTOCOLO ICMS 22/19, DE 7 DE MAIO DE 2019, que dispõe sobre a remessa de matérias-primas do Estado do Mato Grosso do Sul para industrialização no Estado do Rio Grande do Sul, firmado entre os Estados do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul.

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 09/05/2019.
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