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Ato COTEPE/ICMS nº 18, de 8 de maio de 2019
ATO COTEPE/ICMS Nº 18, DE 8 DE MAIO DE 2019
(DOU de 09/05/2019)
Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS 53/17, de 26 de dezembro de 2017, e suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO os valores de referência encaminhados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 53/17, de 29 de dezembro de 2017, constantes no processo SEI nº 12004.100465/2019-27, torna público:
Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo Único deste ato, os valores de referência a serem adotados pelas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 53/17, de 29 de dezembro de 2017, para os produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
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