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Instrução Normativa DREI nº 60, de 26 de abril de 2019 - Dispõe sobre a autenticação de documentos por advogados ou contadores, consoante o § 3º do art. 63 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, incluído pela Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019, bem como altera os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017. Texto publicado em 30/4/2019 às 4h00m.
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