Despacho 18/19 - CONFAZ, de 10 de abril de 2019

Por meio do Despacho 18/19 - CONFAZ, de 10 de abril de 2019, publicado na edição do DOU de 11/04/2019, o CONFAZ publica os seguintes PROTOCOLOS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal:

PROTOCOLO ICMS 1/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que altera o Anexo Único do PROTOCOLO ICMS 33/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

PROTOCOLO ICMS 2/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia e altera o PROTOCOLO ICMS 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF;

PROTOCOLO ICMS 3/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do PROTOCOLO ICMS 17/85, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;

PROTOCOLO ICMS 4/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o PROTOCOLO ICMS 196/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

PROTOCOLO ICMS 5/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que revoga o PROTOCOLO ICMS 116/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

PROTOCOLO ICMS 6/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o PROTOCOLO ICMS 199/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria;

PROTOCOLO ICMS 7/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que revoga o PROTOCOLO ICMS 108/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria;

PROTOCOLO ICMS 8/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o PROTOCOLO ICMS 198/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;

PROTOCOLO ICMS 9/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que revoga o PROTOCOLO ICMS 117/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;

PROTOCOLO ICMS 10/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o PROTOCOLO ICMS 193/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;

PROTOCOLO ICMS 11/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que revoga o PROTOCOLO ICMS 113/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;

PROTOCOLO ICMS 12/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo e altera o PROTOCOLO ICMS 54/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou PROTOCOLOS firmados entres os Estados e o Distrito Federal;

PROTOCOLO ICMS 13/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o PROTOCOLO ICMS 29/11, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.;

PROTOCOLO ICMS 14/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que altera o PROTOCOLO ICMS 65/18, que revigora o PROTOCOLO ICMS 80/15, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo; e

PROTOCOLO ICMS 15/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019, que altera o PROTOCOLO ICMS 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou PROTOCOLOS firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 11/04/2019.
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