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Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. Novos códigos: CFOP 1.215, CFOP 1.216, CFOP 2.215, CFOP 2.216, CFOP 5.216 e CFOP 6.216.
Por meio do Ajuste SINIEF 07/19, de 5 de abril de 2019, foram acrescidos ao Anexo Único do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, os códigos CFOP a seguir enumerados, com as respectivas Notas Explicativas, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2019:
I – CFOP 1.215 e CFOP 1.216:
CFOP 1.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no CFOP 5.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
CFOP 1.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no CFOP 5.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.
II – CFOP 2.215 e CFOP 2.216:
CFOP 2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no CFOP 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.
CFOP 2.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no CFOP 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.
III – CFOP 5.216:
CFOP 5.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no CFOP 1.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
IV – CFOP 6.216:
CFOP 6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no CFOP 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.
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