Despacho nº 17/19 - CONFAZ, de 8 de abril de 2019

Por meio do Despacho 17/19 - CONFAZ, de 8 de abril de 2019, publicado na edição do DOU de 09/04/2019, o CONFAZ publica os seguintes atos normativos:

AJUSTE SINIEF 1/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

AJUSTE SINIEF 2/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que revoga os §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico;

AJUSTE SINIEF 3/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDFe;

AJUSTE SINIEF 4/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;

AJUSTE SINIEF 5/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

AJUSTE SINIEF 6/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Ajuste SINIEF 13/18, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;

AJUSTE SINIEF 7/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP;

CONVÊNIO ICMS 20/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos;

CONVÊNIO ICMS 21/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que revoga o Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet dá outra providência;

CONVÊNIO ICMS 22/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros;

CONVÊNIO ICMS 23/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio ICMS 27/06, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;

CONVÊNIO ICMS 24/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Pará e altera o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;

CONVÊNIO ICMS 25/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS 105/03, que Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel;

CONVÊNIO ICMS 26/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS 125/01, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública;

CONVÊNIO ICMS 27/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe e altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

CONVÊNIO ICMS 28/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que prorroga disposições dos seguintes convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais:

I - os Convênios ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 30 de abril de 2020:

a) Convênio ICMS 23/90 - Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;

b) Convênio ICMS 100/97 - Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

c) Convênio ICMS 125/97 - Autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica;

d) Convênio ICMS 38/01 - Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

e) Convênio ICMS 59/01 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco;

f) Convênio ICMS 22/03 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);

g) Convênio ICMS 65/03 - Autoriza os Estados que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

h) Convênio ICMS 85/04 - Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas;

i) Convênio ICMS 113/06 - Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);

j) Convênio ICMS 10/07 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;

k) Convênio ICMS 53/07 - Isenta do ICMS as operações com ônibus, microônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC;

l) Convênio ICMS 45/10 - Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

m) Convênio ICMS 38/12 - Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

n) Convênio ICMS 161/13 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação do Metrô Curitibano;

o) Convênio ICMS 57/15 - Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social;

p) Convênio ICMS 73/16 - Autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV;

r) Convênio ICMS 09/17 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;

s) Convênio ICMS 95/18 - Autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social.

II - os benefícios de que trata o Convênio ICMS 100/97, para o Estado de São Paulo, poderão implicar estorno proporcional do crédito.

CONVÊNIO ICMS 29/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder remissão parcial dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa, relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS 30/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que autoriza o Estado Maranhão a instituir programa de parcelamento com redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS 31/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que autoriza o Estado de Minas Gerais a remitir o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuintes que especifica;

CONVÊNIO ICMS 32/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de importação e de saídas de fármacos e medicamentos, que indica, promovidas pelo Laboratório Farmacêutico do estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes - LAFEPE;

CONVÊNIO ICMS 33/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;

CONVÊNIO ICMS 34/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019,que altera o Convênio ICMS 26/12, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos e insumos efetuada pelo Instituto de Biologia Molecular do Paraná - IBMP e nas saídas internas e interestaduais dos produtos que especifica, quando destinados à FIOCRUZ e ao Ministério da Saúde;

CONVÊNIO ICMS 35/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 100/17, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro;

CONVÊNIO ICMS 36/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que autoriza o Estado do Ceará a reduzir base de cálculo do ICMS incidente nas operações de importação do exterior do País, de filamentos sintéticos ou artificiais;

CONVÊNIO ICMS 37/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS 24/18, que autoriza os Estados do Amazonas e Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

CONVÊNIO ICMS 38/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;

CONVÊNIO ICMS 39/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio ICMS 111/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo relacionados no Anexo V do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal;

CONVÊNIO ICMS 40/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização;

CONVÊNIO ICMS 41/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio ICMS 200/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal;

CONVÊNIO ICMS 42/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio ICMS 102/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal;

CONVÊNIO ICMS 43/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS 118/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal;

CONVÊNIO ICMS 44/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio ICMS 199/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores novos relacionados no Anexo XXIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal;

CONVÊNIO ICMS45/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio ICMS 213/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal;

CONVÊNIO ICMS 46/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio ICMS 234/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal;

CONVÊNIO ICMS 47/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

CONVÊNIO ICMS 48/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF- ECF;

CONVÊNIO ICMS 49/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta (venda ambulante ou venda fora do estabelecimento);

CONVÊNIO ICMS 50/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com energia elétrica (Anexo VIII) nos termos do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;

CONVÊNIO ICMS 51/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS 100/01, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte;

CONVÊNIO ICMS 52/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual no âmbito do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS;

CONVÊNIO ICMS 53/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que altera o Convênio ICMS 19/19, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências; e

CONVÊNIO ICMS 54/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários, no caso que especifica.

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 09/04/2019.
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