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Incubação de ovos por encomenda. PIS/PASEP e COFINS. Alíquotas zero e suspensão das contribuições. Impossibilidade - Receita Federal esclarece que as receitas decorrentes da incubação, por encomenda, de ovos classificados na posição 04.07 da NCM não fazem jus à redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nem à suspensão da referidas contribuições. Texto publicado em 1/4/2019 às 23h08m.
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