Resolução CONFAZ nº 3, de 13 de março de 2019

RESOLUÇÃO CONFAZ Nº 3, DE 13 DE MARÇO DE 2019

(DOU de 27/03/2019)

Autoriza o Estado de Minas Gerais a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª reunião extraordinária, realizada no dia 13 de março de 2019, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º Fica o Estado de Minas Gerais autorizado,nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019,relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR

ANEXO

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 27/03/2019.
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