ICMS-RJ - Decreto nº 27.815 de 24 de janeiro de 2001

DECRETO Nº 27.815 DE 24 DE JANEIRO DE 2001

(Publicado no DOE-RJ de 25/01/2001)

Aprova o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária.

Alterações posteriores:

Portaria SET nº 678/2001, Portaria SET nº 679/2001, Portaria SET nº 692/2001, Portaria SET nº 700/2001, Decreto nº 28.875/2001,Portaria SET nº 716/2001, Portaria SET nº 717/2001, Portaria SET nº 746/2002, Portaria SET nº 769/2002, Portaria SET nº 817/2002,Portaria ST nº 002/2003, Portaria ST nº 030/2003, Portaria ST nº 110/2004, Portaria ST nº 162/2004, Portaria ST nº 197/2005,Portaria ST nº 227/2005, Portaria ST nº 261/2005, Portaria ST nº 287/2006, Portaria ST nº 312/2006, Portaria ST nº 335/2006,Portaria ST nº 353/2006, Portaria ST nº 380/2007, Portaria ST nº 403/2007, Portaria ST nº 427/2007, Portaria ST nº 447/2007,Portaria ST nº 480/2008, Portaria ST nº 492/2008, Portaria ST nº 514/2008, Portaria ST nº 557/2009, Portaria ST nº 651/2010,Portaria ST nº 722/2011, Portaria ST nº 773/2011, Portaria ST nº 811/2012, Portaria ST nº 999/2014, Portaria ST nº 1005/2014,Portaria ST nº 1019/2014, Portaria ST nº 1063/2015, Portaria ST nº 1065/2015, Portaria ST nº 1068/2015, Portaria ST nº 1078/2015,Portaria ST nº 1082/2015, Portaria ST nº 1092/2015, Portaria ST nº 1116/2015, Portaria ST nº 1125/2015, Portaria ST nº 1126/2015,Portaria ST nº 1146/2016, Portaria ST nº 1156/2016, Portaria ST nº 1177/2016, Portaria SUT nº 005/2016, Portaria SUT nº 012/2016,Portaria SUT nº 030/2017, Portaria SUT nº 045/2017, Portaria SUT nº 065/2017, Portaria SUT nº 073/2017, Portaria SUT nº 87/2017,Portaria SUT nº 091/2017, Portaria SUT nº 094/2017, Portaria SUT nº 102/2018, Portaria SUT nº 103/2018, Portaria SUT nº 111/2018,Portaria SUT nº 114/2018, Portaria SUT nº 118/2018, Portaria SUT nº 120/2018, Portaria SUT nº 145/2018, Portaria SUT nº 149/2018, Portaria SUT nº 153/2018, Portaria SUT nº 156/2018, Portaria SUT nº 166/2018, Portaria SUT nº 167/2018, Portaria SUT nº 171/2018,Portaria SUT nº 175/2018, Portaria SUT nº 176/2018, Portaria SUT nº 181/2018, Portaria SUT nº 186/2018, Portaria SUT nº 194/2019,Portaria SUT nº 196/2019, Portaria SUT nº 197/2019, Portaria SUT nº 198/2019, Portaria SUT nº 199/2019, Portaria SUT nº 200/2019 ePortaria SUT nº 202/2019.

Aprova o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária.

Art. 2º O Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral expedirá os atos necessários à atualização e revisão do Manual em referência.

(Nota: vide Resolução SEFCON nº 5.720/2001 e Portaria SUT nº 204/2019).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2001

ANTHONY GAROTINHO

APRESENTAÇÃO DO MANUAL DE BENEFÍCIOS (VERSÃO 2)
MANUAL DE BENEFÍCIOS (CLIQUE AQUI)

Notas:

Versão 2 da Apresentação do Manual de Benefícios, aprovada pela Portaria SUT nº 210/2019.
ÍNDICE DE ASSUNTOS alterado pela Portaria ST nº 1.005/2014, vigente a partir de 05.08.2014, com efeito retroativo a 01.06.2014.

RESOLUÇÃO SEFCON N.º 5.720 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001

(Publicada no D.O.E. em 13.02.2001)

Delega competência à Superintendência Estadual de Tributação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 27.815 , de 24 de janeiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica atribuída à Superintendência Estadual de Tributação a incumbência de atualizar e retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária.

Parágrafo único - Do referido Manual somente deverá constar matéria correspondente a atos já publicados pelas autoridades competentes.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2001.

FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

PORTARIA SUT Nº 204 DE 24 DE JANEIRO DE 2019

(Publicada no D.O.E. de 28.01.2019, pág. 08.)

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO DECRETO nº 27.815/2001.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001; e

- as competências previstas nos incisos III e VI do art. 85 da Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Fica atribuída à Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária - CELT da Superintendência de Tributação a incumbência de atualizar e retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.

Art. 2º A CELT promoverá as atualizações e retificações do Manual, na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet, as quais devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.

§ 1º Será divulgada, mensalmente, por meio de Portaria SUT, relação sumária das alterações e retificações referidas no caput e efetuadas no mês anterior.

§ 2º Juntamente com o Manual, será mantido documento explicativo de seu conteúdo e formato, denominado “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”, a ser aprovado por Portaria SUT.

(Art. 2º alterada pela Portaria SUT nº 210/2019, vigente a partir de 19.02.2019, com efeitos a contar de 15.03.2019) [ redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

Art. 3º Os atos relacionados no Manual, cujo fundamento normativo é o próprio Decreto nº 27.815/01, deverão ser apresentadas também na página principal do decreto no site da SEFAZ. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

Veja também:

ICMS-RJ - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS À DESONERAÇÃO DO ICMS EM DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS E NA EFD ICMS-IPI, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2019 - SEFAZ/RJ estabelece procedimentos especiais obrigatórios aplicáveis no preenchimento de NF-e e NFC-e, bem como na escrituração da EFD ICMS-IPI, relativos à desoneração do ICMS, com efitos a partir de 1º de abril de 2019.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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