Restaurantes e similares. PIS/PASEP e COFINS. Vendas de massas alimentícias, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, peixes e outros produtos - A redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, prevista no artigo 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes e similares. Texto publicado em 25/3/2019 às 8h04m.

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