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COFINS. Entidade sem fins lucrativos. Receitas derivadas de atividades não próprias, ainda que prevista em estatuto. Incidência da contribuição - Receita Federal esclarece que não são isentas da Cofins as receitas derivadas das atividades não próprias de instituição sem fins lucrativos, de caráter social, esportivo, cultural e recreativo, recebidas de associados e/ou não associados, ainda que previstas no seu estatuto. Texto publicado em 25/3/2019 às 7h25m.
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