Associações civis sem fins lucrativos. IRPJ e CSLL. Isenção. Remuneração de dirigentes - Receita Federal esclarece que para gozo do benefício de isenção do IRPJ e da CSLL, a entidade sem fins lucrativos só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites da Lei. Texto publicado em 26/2/2019 às 7h47m.

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