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PIS/PASEP e COFINS - Vendas efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) - Receita Federal esclarece que para fins de determinação das alíquotas aplicáveis nas vendas efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas na ZFM, o preenchimento e a guarda das declarações previstas na legislação, acerca do regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins adotado pela pessoa jurídica adquirente dos produtos comercializados, pode ser feita de forma eletrônica. Texto publicado em 31/1/2019 às 2h07m.
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