Canais
Instrução Normativa RFB nº 1.866, de 27 de dezembro de 2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
(DOU de 31/12/2018)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, a qual dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XXI e XXII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, no inciso II do art. 6º e nos arts. 7º e 18 da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, nos arts. 4º e 5º, no inciso VII do § 2º do art. 6º, nos arts. 7º e 9º, no parágrafo único do art. 10, no § 3º do art. 13, no parágrafo único do art. 16 e no art. 23 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 24. É vedada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, mesmo acompanhados." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 2018, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Ficam revogados os incisos II, III e IV do art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018)
|
Descrição |
Origem |
1 |
Meios de transporte nem suas partes e peças, óleos e combustíveis |
Qualquer |
2 |
Produtos da cesta básica de consumo da população de fronteira (incluídos, dentre outros, os produtos do reino animal, reino vegetal e de armazém) |
Qualquer |
3 |
Animais vivos e plantas |
Qualquer |
4 |
Armas e munições |
Qualquer |
5 |
Produtos do tabaco e cigarros |
Qualquer |
6 |
Maquinário agrícola/agropecuária, industrial, comercial e/ou de serviços |
Qualquer |
7 |
Eletrodomésticos de grande porte |
Qualquer |
8 |
Materiais de construção civil, incluídos materiais elétricos e suas partes, hidráulicos e sanitários |
Qualquer |
9 |
Pneus |
Qualquer |
10 |
Tecidos e fios e calçados (exceto tênis e sandálias) |
Qualquer |
11 |
Produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios, definidos em Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicada no Diário Oficial da União. |
Qualquer |
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 31/12/2018 às 7h33m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.