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Ato COTEPE/ICMS nº 61, de 28 de novembro de 2018
ATO COTEPE/ICMS Nº 61, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
(DOU de 29/11/2018)
Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 174ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2018 em Brasília, DF, com base no § 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, resolveu:
Art. 1º Fica divulgada a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis, na forma do Anexo Único deste ato.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 75/17, de 22 de novembro de 2017.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
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