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Despacho SE/CONFAZ nº 146/18, de 28 de novembro de 2018
Por meio do Despacho nº 146, de 28 de novembro de 2018, publicado na edição do DOU em 29/11/2018, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ ) publica os seguintes Convênios ICMS:
CONVÊNIO ICMS Nº 136/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques e semirreboques;
CONVÊNIO ICMS Nº 137/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;
CONVÊNIO ICMS Nº 138/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 - Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única;
CONVÊNIO ICMS Nº 139/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 - Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;
CONVÊNIO ICMS Nº 140/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 64/16, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - ACACCI;
CONVÊNIO ICMS Nº 141/18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
Atenção!
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