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ICMS: fornecedor optante do Simples Nacional e diferencial de alíquota (DIFAL) em operações interestaduais - O Plenário do STF iniciou julgamento de referendo em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade na qual se discute a validade da Cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015 do CONFAZ, que dispõe sobre a aplicação de diferencial de alíquota (DIFAL) às empresas fornecedoras optantes pelo Simples Nacional nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada. Texto publicado em 16/11/2018 às 22h40m.
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