IN DREI nº 48-2018 - Aprova as listas de exigências, aplicáveis aos processos físicos e digitais, referentes aos atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI e da sociedade limitada, exceto empresa pública e sociedade de economia mista. Texto publicado em 6/8/2018 às 7h25m.

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