Instrução Normativa RFB nº 1.815, de 18 de julho de 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.815, DE 18 DE JULHO DE 2018

(DOU de 20/07/2018)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. ..................................................................................

..................................................................................................

III - ..........................................................................................

a) ..............................................................................................

1. lato sensu, na área específica: 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 20/07/2018.
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