Despacho SE/CONFAZ nº 86, de 3 de julho de 2018

Por meio do Despacho SE/CONFAZ nº 86, de 3 de julho de 2018, publicado na edição do Diário Oficial da União de 04/07/2018, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse mesmo diploma, faz publicar os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados, que receberam manifestação favorável na 172ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS:

PROTOCOLO ICMS 35/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial dos Estados de Minas Gerais e São Paulo;

PROTOCOLO ICMS 36/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo realizadas entre contribuintes dos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal;

PROTOCOLO ICMS 37/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação entre contribuintes dos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal;

PROTOCOLO ICMS 38/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e alteração do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina entre contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal;

PROTOCOLO ICMS 39/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que revoga o Protocolo ICM 20/85 que dispõe sobre recolhimentos do ICM por substituição tributária nas remessas interestaduais, com as mercadorias que menciona, do Distrito Federal para o Estado da Bahia;

PROTOCOLO ICMS 40/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que altera o Protocolo ICMS 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix, realizadas entre contribuintes dos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins;

PROTOCOLO ICMS 41/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação, realizadas entre contribuintes dos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo;

PROTOCOLO ICMS 42/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que altera o Protocolo ICMS 97/10 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, realizadas entre contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins;

PROTOCOLO ICMS 43/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que altera o Protocolo ICMS 24/09 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, entre contribuintes dos Estados do Espírito Santo e São Paulo;

PROTOCOLO ICMS 44/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que altera o Protocolo ICMS 37/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, realizadas entre contribuintes dos Estados de Minas Gerais, de São Paulo e do Distrito Federal;

PROTOCOLO ICMS 45/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que altera o Protocolo ICMS 76/14 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano, realizadas entre contribuintes dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo;

PROTOCOLO ICMS 46/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que dispõe sobre exclusão dos Estados de Goiás, Paraíba e São Paulo do Protocolo ICMS 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas, realizadas entre contribuintes dos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal;

PROTOCOLO ICMS 47/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN, realizadas entre contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal;

PROTOCOLO ICMS 48/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que exclui o Estado de Mato Grosso das disposições do Protocolo ICMS 27/06, que Cria o Sistema de Controle Interestadual de Carimbos (SCIC) e institui o Carimbo Controlado Eletronicamente e o Carimbo Digital, entre os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins;

PROTOCOLO ICMS 49/18, DE 3 DE JULHO DE 2018, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica, nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 04/07/2018.
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