Entidades sem finalidade de lucros. Ganho de capital auferido pela venda de imóvel - O ganho de capital auferido pela venda de imóvel por entidade isenta, quando se tratar de situação eventual e não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Texto publicado em 20/6/2018 às 8h13m.

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