Decreto nº 9.409, de 13 de junho de 2018

DECRETO Nº 9.409, DE 13 DE JUNHO DE 2018

(DOU de 14/06/2018)

Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 14/06/2018.
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