ICMS-GO. Diferencial de alíquota (DIFAL). Empresas do Simples Nacional, inclusive Microempreendedor Individual (MEI) - Aquisições interestaduais de mercadorias para utilização como matéria-prima na fabricação de nova espécie de mercadoria no Estado de Goiás, realizadas por empresas industriais optantes pelo Simples Nacional, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, estão ISENTAS do imposto (DIFAL). Texto publicado em 12/6/2018 às 12h01m.

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