Associação civil sem fins lucrativos. Entidades Isentas ao IRPJ. Receitas não derivadas de atividades próprias. Venda de bem do ativo imobilizado - Exclusão da base de cálculo da COFINS e não incidência do PIS/PASEP Faturamento, do IRPJ e da CSLL. Texto publicado em 6/6/2018 às 7h55m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página