Inclusão do reembolso ou recuperação de despesas na base de cálculo do ISS - Norma do Distrito Federal esclarece sobre a inclusão na base de cálculo do ISS de valores decorrentes das aquisições de bens e mercadorias necessários à prestação do serviço, nos casos previstos na lista de serviços do ISS sem ressalva à incidência do ICMS. Texto publicado em 25/5/2018 às 12h44m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página