Convênio ICMS nº 42/2018, Convênio ICMS nº 43/2018, Convênio ICMS nº 44/2018, Convênio ICMS nº 45/2018 e Convênio ICMS nº 46/2018

Por meio do Despacho SE/CONFAZ nº 67, de 16 de maio de 2018, publicado na edição do Diário Oficial da União de 17/05/2018, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publica os seguintes Convênios ICMS:

CONVÊNIO ICMS Nº 42/2018, DE 16 DE MAIO DE 2018, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, do Paraná e de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

CONVÊNIO ICMS Nº 43/2018, DE 16 DE MAIO DE 2018, que altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização;

CONVÊNIO ICMS Nº 44/2018, DE 16 DE MAIO DE 2018, que dispõe sobre a inclusão do Estado do Amapá nas disposições do § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;

CONVÊNIO ICMS Nº 45/2018, DE 16 DE MAIO DE 2018, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, decorrentes da saída interna de suínos vivos de estabelecimento de produtor com destino à cooperativa de que faça parte;

CONVÊNIO ICMS Nº 46/2018, DE 16 DE MAIO DE 2018, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir multas e juros devidos pela CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A, nas hipóteses que especifica.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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